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PCMSO

Somos uma clínica de profissionais multidisciplinares da área da saúde.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Norma Regulamentadora NR-7

O PCMSO foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 7, Portaria 3214/78.

Por que realizar o PCMSO?

A elaboração e implementação do PCMSO constitui-se em obrigatoriedade legal para todas as empresas, privadas ou públicas, independente do número de funcionários, grau de risco ou ramo de atuação (ex. restaurantes, escolas, lojas de varejo, clubes, supermercados, transportadoras, condomínios, escritórios) e o não cumprimento das exigências desta norma (NR 7) estabelece penalidades às empresas que podem variar de multas a interdições.

Objetivo do PCMSO

Por meio da análise dos riscos avaliados e previstos durante a elaboração do PPRA, determina-se através do PCMSO um conjunto de ações visando à promoção e manutenção da saúde dos colaboradores.O PCMSO tem como objetivo a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis agravos à saúde relacionados ao trabalho e também deve determinar a periodicidade para realização dos exames ocupacionais (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho, demissional) e a necessidade de solicitação de exames complementares, conforme os riscos específicos de cada atividade.

Exames Ocupacionais

Parte integrante do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho, demissional) devem, necessariamente, ser realizados por profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos (avaliados pelo PPRA) a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa.

Exame Admissional

O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador inicie as suas atividades.

O exame admissional, assim como os demais exames ocupacionais, devem conter uma avaliação clínica, abrangendo anamnese, anamnese ocupacional, exame físico e exame mental, além de exames complementares, solicitados pelo médico do trabalho responsável e de acordo com os dados levantados no PPRA e PCMSO.

Exame Periódico

O exame médico periódico deve ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo discriminados pela NR7 (Norma Regulamentadora nº 7), ou à critério do médico do trabalho responsável.

Critérios segundo NR-7

Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

– A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
– De acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

Para os demais trabalhadores:

– Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Exame de Retorno ao Trabalho

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia da volta ao trabalho do colaborador que esteve ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Exame de Mudança de Função

O exame médico de mudança de função será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto anteriormente

Exame Demissional

O exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

Corpo Clínico Especializado

Contando com médicos do trabalho especialistas em psiquiatria a APTOMED oferece aos nossos clientes (empresas em que o PCMSO e PPRA estão sob a nossa gestão ) e também à empresas que precisem desse serviço pontualmente, a possibilidade de uma avaliação sobre a capacidade do trabalhador exercer ou não a sua atividade

Diferencial de nossa equipe

Esse exame é um dos diferencias da equipe APTOMED, pois apenas um médico especialista em medicina do trabalho e psiquiatria, tem todo o conhecimento necessário para condução e resolução de casos mais complexos, resguardando a empresa e a saúde do trabalhador.

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