PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário
Norma Regulamentadora NR-9
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdênciário foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR-9 da Portaria nº 3.214/78 .
O que é PPP?
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdênciário é o formulário laboral individual com propósitos previdenciários, para agrupar informações relativas a:
- a atividade que exerce e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho
- exames médicos ocupacionais
- fiscalização do gerenciamento de riscos
- requerimento de benefícios acidentários
- aposentadoria especial
- orientação do programa de reabilitação profissional
Deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Possui informações da empresa advindas do PCMSO PPRA LTCAT e informações pessoais administrativas.
Quando o PPP é necessário?
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdênciário deverá ser entregue ao colaborador no ato da sua demissão ou quando for necessário requerer aposentadoria especial. Dessa maneira, deverá ser mantido no estabelecimento em que o funcionário estiver em atividade a fim de demonstrar que gerencia corretamente o ambiente de trabalho, eliminando e/ou controlando os agentes danosos à saúde dos trabalhadores.