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PPRA

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PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Norma Regulamentadora NR-9

O PPRA foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78.

Exigência Legal

No Brasil a legislação trabalhista obriga todas as empresas públicas e privadas, não importando o número de funcionários ou o grau de risco, a elaborar e implementar o PPRA, além de manter um documento base de registro. Em todas as atividades de trabalho onde exista vínculo empregatício há a obrigação legal de implementação do programa, independente do ramo de atuação da empresa ou instituição. (ex. restaurantes, escritórios, condomínios, escolas, supermercados, clubes, lojas de varejo, transportadoras, clínicas). O não cumprimento das exigências desta norma (NR 9) estabelece penalidades às empresas que podem variar de multas à interdições.

Objetivo

O objetivo do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho estudado. Essas ações devem ser desenvolvidas sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características e das necessidades de controle específicas a cada empresa.

Riscos Ambientais

O objetivo do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho estudado. Essas ações devem ser desenvolvidas sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características e das necessidades de controle específicas a cada empresa.

Posso Realizar o PCMSO antes do PPRA?

O objetivo do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho estudado. Essas ações devem ser desenvolvidas sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características e das necessidades de controle específicas a cada empresa.

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