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LTCAT

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LTCAT

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

Norma Regulamentadora NR-15

O LTCAT foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 15.

Objetivo

O (LTCAT) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho tem como objetivo documentar os agentes nocivos existentes em determinada função ou setor através de mensuração qualitativa e quantitativa dos riscos existentes no ambiente de trabalho (químicos, físicos, biológicos).

Importância do LTCAT

Essa avaliação é complementar ao PPRA e PCMSO e constitui-se na maneira legal de demonstrar a existência ou não de insalubridade e/ou periculosidade (Norma Regulamentadora 15 – NR 15) em determinada atividade. As informações contidas no LTCAT, assim como no PPRA, PCMSO e as informações referentes aos exames ocupacionais (admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho) fornecem os dados necessários para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que tem por finalidade comprovar o direito à aposentadoria especial do trabalhador.

Laudo Ergonômico

Norma Regulamentadora NR-17

O laudo ergonômico tem por objetivo cumprir a legislação, em especial a NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Todas as empresas, independente do ramo de atuação, devem realizar um estudo ergonômico do ambiente de trabalho. O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que podem variar de multas à interdições.

Prevenção

O laudo Ergonômico avalia o risco envolvido em cada atividade específica e sugere melhorias que permitem desenvolver um planejamento preventivo, reduzindo o adoecimento por distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), os quais correspondem as mais frequentes queixas durante os exames ocupacionais (admissional, periódico e demissional) e, consequentemente, as principais causas de afastamento

Um ambiente ergonômico aumenta a produtividade da empresa

A análise ergonômica é realizada com base nos dados anteriormente registrados pelo PPRA e PCMSO e tem como objetivo modificar os sistemas e postos de trabalho para adequá-los às características, habilidades e limitações dos trabalhadores, visando o desempenho eficiente, confortável e seguro. Com isso, o trabalhador irá aumentar o envolvimento com a tarefa executada, a qualidade do serviço prestado e sua produtividade.

Outras Necessidades Específicas

Laudo de Instalações Elétricas

Norma Regulamentadora NR-10

O Laudo de Instalações Elétricas foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR-10.

Sua exigência legal advém de diversas instâncias; do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 10), passando pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do seu Estado, à Seguradoras e Certificadoras de padrão Qualidade.

Quem pode emitir o Laudo de Instalações Elétricas?

Somente um profissional legalmente habilitado pode emitir um Laudo elétrico de acordo com a ABNT (Assoociação Brasileira de Normas Técnicas) e as Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). E só tem validade se for acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

Além dos aspectos técnicos (conformidade com as normas técnicas), o Laudo Elétrico aborda temas jurídicos (Leis e normas), temas de segurança aos colaboradores e usuários de eletricidade e também de proteção contra incêndio.

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