LTCAT
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
Norma Regulamentadora NR-15
O LTCAT foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 15.
Objetivo
O (LTCAT) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho tem como objetivo documentar os agentes nocivos existentes em determinada função ou setor através de mensuração qualitativa e quantitativa dos riscos existentes no ambiente de trabalho (químicos, físicos, biológicos).
Importância do LTCAT
Essa avaliação é complementar ao PPRA e PCMSO e constitui-se na maneira legal de demonstrar a existência ou não de insalubridade e/ou periculosidade (Norma Regulamentadora 15 – NR 15) em determinada atividade. As informações contidas no LTCAT, assim como no PPRA, PCMSO e as informações referentes aos exames ocupacionais (admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho) fornecem os dados necessários para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que tem por finalidade comprovar o direito à aposentadoria especial do trabalhador.
Laudo Ergonômico
Norma Regulamentadora NR-17
O laudo ergonômico tem por objetivo cumprir a legislação, em especial a NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Todas as empresas, independente do ramo de atuação, devem realizar um estudo ergonômico do ambiente de trabalho. O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que podem variar de multas à interdições.
Prevenção
O laudo Ergonômico avalia o risco envolvido em cada atividade específica e sugere melhorias que permitem desenvolver um planejamento preventivo, reduzindo o adoecimento por distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), os quais correspondem as mais frequentes queixas durante os exames ocupacionais (admissional, periódico e demissional) e, consequentemente, as principais causas de afastamento
Um ambiente ergonômico aumenta a produtividade da empresa
A análise ergonômica é realizada com base nos dados anteriormente registrados pelo PPRA e PCMSO e tem como objetivo modificar os sistemas e postos de trabalho para adequá-los às características, habilidades e limitações dos trabalhadores, visando o desempenho eficiente, confortável e seguro. Com isso, o trabalhador irá aumentar o envolvimento com a tarefa executada, a qualidade do serviço prestado e sua produtividade.
Outras Necessidades Específicas
Laudo de Instalações Elétricas
Norma Regulamentadora NR-10
O Laudo de Instalações Elétricas foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR-10.
Sua exigência legal advém de diversas instâncias; do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 10), passando pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do seu Estado, à Seguradoras e Certificadoras de padrão Qualidade.
Quem pode emitir o Laudo de Instalações Elétricas?
Somente um profissional legalmente habilitado pode emitir um Laudo elétrico de acordo com a ABNT (Assoociação Brasileira de Normas Técnicas) e as Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). E só tem validade se for acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
Além dos aspectos técnicos (conformidade com as normas técnicas), o Laudo Elétrico aborda temas jurídicos (Leis e normas), temas de segurança aos colaboradores e usuários de eletricidade e também de proteção contra incêndio.